{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35360,"origem":"stj","sha256_origem":"49174327018516d88658691bb35e03e7196c15c09ebbf018ef41ff9fa99de7f9","registro_original":{"id_fonte":"000848993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049357","numero_registro":"202200028054","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE  COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E\nINTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS DEMANDADAS.\nRELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECIMENTO. APROVAÇÃO PRÉVIA DO\nCONTRATO DE MÚTUO. INFORMAÇÃO INCORRETA E INCOMPLETA. FINANCIAMENTO\nIMOBILIÁRIO NÃO APROVADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA O\nCASO. INVIABILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. CULPA DOS VENDEDORES. FUNDAMENTO DO\nACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nas relações de consumo, respondem solidariamente, perante o\nconsumidor, todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação\nde serviço, em caso de defeito ou vício. Precedentes desta Corte.\n2. Hipótese em que o Tribunal de origem, examinado as circunstâncias\nda causa, concluiu pela existência de vício nos serviços prestados\npelas requeridas, 'incluindo os referentes a corretagem e\nintermediação, não somente pela ausência de informações específicas\nquanto à situação que se apresentava como eventual e futura de não\naprovação do financiamento, bem como pela prestação de informações\nque se mostraram posteriormente incorretas'.\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÕES DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1881806>>-SP, <<AgInt no AREsp 1805379>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1430394>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a8c4d5ceab7a870c1b61d488def2ac52d05be8ae06e09460a3ba6efdc36eef0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
