# Registro público: STJ — 2005375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 215fe0d6a8f6b5acb240146bcd2d9e5e6d3296e770bcc2aa3d4fd36994d47289

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848996
- **Número de registro na fonte:** 202201585304
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO
ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "a citação válida promovida em
anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado
em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO
ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que "a citação válida promovida em
anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado
em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANTERIOR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO
DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTE
AO MESMO CONTRATO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1727721>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1934949>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2040898>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1948228>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.180.292 do STJ: revisão de cláusulas contratuais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180292/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.180.292 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de revisão de cláusulas contratuais, contrato rescindido e anulação de acórdão e sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausulas, contratuais, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 37e97ab6ea15f0ceda584a55914362e4dad240546f7552d590046745dc2a1aec
- **SHA-256 do registro documental:** 215fe0d6a8f6b5acb240146bcd2d9e5e6d3296e770bcc2aa3d4fd36994d47289
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2180292%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 215fe0d6a8f6b5acb240146bcd2d9e5e6d3296e770bcc2aa3d4fd36994d47289
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

