# Registro público: STJ — 1992610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bffbc8a00e9169c11975dd084d94369cd0e8f0510ad46d98538c4dfd1f9311e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848998
- **Número de registro na fonte:** 202200806120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÂNCER NO INTESTINO COM METÁSTASE.
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA
(SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno,
apresentar tese que não foi alegada no momento da interposição do
recurso especial, ante a ocorrência da preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico" (AgInt no REsp 2.031.696/SP, Relator Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** "A taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS,
pacificada pela Segunda Seção ao examinar os EREsp n° 1.886.929/SP,
não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que
é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, por não
configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já
previstos pela agência" (AgInt no AREsp 2.021.667/RN, Relatora
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022,
DJe de 2/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÂNCER NO INTESTINO COM METÁSTASE.
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA
(SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno,
apresentar tese que não foi alegada no momento da interposição do
recurso especial, ante a ocorrência da preclusão.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico" (AgInt no REsp 2.031.696/SP, Relator Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
3. "A taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS,
pacificada pela Segunda Seção ao examinar os EREsp n° 1.886.929/SP,
não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que
é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, por não
configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já
previstos pela agência" (AgInt no AREsp 2.021.667/RN, Relatora
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022,
DJe de 2/12/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2082536>>-RS
(PLANO DE SAÚDE - MATERIAIS CIRÚRGICOS - EXCLUSÃO DE COBERTURA -
ABUSIVIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031696>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2023525>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1962073>>-SP
(INTERNAÇÃO DOMICILIAR - VEDAÇÃO POR CONTRATO - ABUSIVIDADE - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2032929>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2007684>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2021667>>-RN
(INTERNAÇÃO DOMICILIAR - INSUMOS NECESSÁRIOS - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 2017759>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1798482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55711/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2075843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154010/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2000396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49452/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3bffbc8a00e9169c11975dd084d94369cd0e8f0510ad46d98538c4dfd1f9311e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

