{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35367,"origem":"stj","sha256_origem":"5b3462c98d8efe0c2cc414b251b080c5971e930ae7a14c6316f1e07ee1405417","registro_original":{"id_fonte":"000849000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1859190","numero_registro":"202000003139","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO.\nEXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO REALIZADO POR ENTIDADE FECHADA DE\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A ASSOCIADO SEU. POSSIBILIDADE. RECURSO\nESPECIAL IMPROVIDO.\n1. É lícita a realização de empréstimo por entidade fechada de\nprevidência complementar a seus associados ou segurados. Portanto,\nnão há que se falar na ilegitimidade da recorrida para promover a\nexecução do contrato de mútuo contraído pelo agravante junto à\nentidade previdenciária.\n2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E BENEFICIÁRIO -\nLICITUDE DE MÚTUO - COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS TÍPICOS DE\nOPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 952395>>-DF,\n         <<REsp 1304529>>-SC, <<REsp 1854818>>-DF,\n         <<REsp 2033245>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1740026>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f96dc4984ed9def6d9ca35cdb60777377f6b50ad6f647f5ccaa2dc5b58e5438","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
