# Registro público: STJ — 699224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6322e7237d95e02ec92c81966ecc32a92c463c8758716bcf583c9070a326f611

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM  CONCEDIDA. PORTE DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL.
ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA MOTIVADA APENAS POR IMPRESSÃO DE
NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão,
devendo ser mantida a decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não houve apresentação de fundada suspeita para revista
pessoal no paciente, tendo os policiais apenas afirmado que notaram
que o acusado revelou nervosismo ao avistar a guarnição e tentou
esconder seu rosto.
- **Item 3 (texto oficial):** A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes
públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é
suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca
pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança
fundada em elementos intuitivos (REsp n. 1.961.459/SP, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe 8/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM  CONCEDIDA. PORTE DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL.
ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA MOTIVADA APENAS POR IMPRESSÃO DE
NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. PRECEDENTES.
1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão,
devendo ser mantida a decisão agravada.
2. No caso, não houve apresentação de fundada suspeita para revista
pessoal no paciente, tendo os policiais apenas afirmado que notaram
que o acusado revelou nervosismo ao avistar a guarnição e tentou
esconder seu rosto.
3. A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes
públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é
suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca
pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança
fundada em elementos intuitivos (REsp n. 1.961.459/SP, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe 8/4/2022).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA - IMPRESSÃO DE NERVOSISMO
- AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1961459>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
