# Registro público: STJ — 1593892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42e3e92dd053f927b74aca2199d4b4fc045eb792edb39cd7cee73f5e0eb2b38b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA
DIVISÍVEL. MORADIA CONSTRUÍDA EM QUATRO TERRENOS, CADA QUAL COM SUA
MATRÍCULA NO CRI. BENS UTILIZADOS COMO MORADIA E COMO COMÉRCIO.
CONSTRUÇÕES EDIFICADAS COM AMBAS AS FINALIDADES. DESMEMBRAMENTO DE
APENAS UM DOS QUARTOS DA RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
DESCARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO ABRIGO DA FAMÍLIA. CONCLUSÕES
PROBATÓRIAS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem entendimento iterativo de que é viável a penhora
de parte de imóvel residencial quando o seu desmembramento não
prejudique ou inviabilize a moradia da família.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie de que se cuida, são quatros imóveis, todos contíguos,
cada qual com sua matrícula no CRI, sendo que a residência foi
edificada nos fundos e sobre as construções, estas (duas) com
destinação diferente da residencial (local de culto religioso e
oficina mecânica).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, em última ratio, portanto, a penhora recairá
sobre imóvel comercial (oficina mecânica), pois, com a simples
reversão de um dos dormitórios da residência para a sua destinação
original (mezanino da oficina), não estará descaracterizada a
moradia da família.
- **Item 4 (texto oficial):** Conclusões das instâncias ordinárias que não podem ser revertidas
na via do recurso especial, ante o veto da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA
DIVISÍVEL. MORADIA CONSTRUÍDA EM QUATRO TERRENOS, CADA QUAL COM SUA
MATRÍCULA NO CRI. BENS UTILIZADOS COMO MORADIA E COMO COMÉRCIO.
CONSTRUÇÕES EDIFICADAS COM AMBAS AS FINALIDADES. DESMEMBRAMENTO DE
APENAS UM DOS QUARTOS DA RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
DESCARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO ABRIGO DA FAMÍLIA. CONCLUSÕES
PROBATÓRIAS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte tem entendimento iterativo de que é viável a penhora
de parte de imóvel residencial quando o seu desmembramento não
prejudique ou inviabilize a moradia da família.
2. Na espécie de que se cuida, são quatros imóveis, todos contíguos,
cada qual com sua matrícula no CRI, sendo que a residência foi
edificada nos fundos e sobre as construções, estas (duas) com
destinação diferente da residencial (local de culto religioso e
oficina mecânica).
3. No caso concreto, em última ratio, portanto, a penhora recairá
sobre imóvel comercial (oficina mecânica), pois, com a simples
reversão de um dos dormitórios da residência para a sua destinação
original (mezanino da oficina), não estará descaracterizada a
moradia da família.
4. Conclusões das instâncias ordinárias que não podem ser revertidas
na via do recurso especial, ante o veto da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAÇÃO IDEAL DE BEM DE FAMÍLIA - DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL SEM SUA
DESCARACTERIZAÇÃO - PENHORA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1348093>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1655356>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1554084>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1146607>>-SP
(BEM DE FAMÍLIA - DESMEMBRAMENTO SEM SUA DESCARACTERIZAÇÃO - REEXAME
DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 573226>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 42e3e92dd053f927b74aca2199d4b4fc045eb792edb39cd7cee73f5e0eb2b38b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

