# Registro público: STJ — 1439689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f138d89472fae44a4f3a351395b430e7d32a380ae9a627aa0e103969c39a334e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849006
- **Número de registro na fonte:** 201900232301
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
ORIENTAÇÃO DO STJ. LEI PROCESSUAL NO TEMPO. SISTEMA DO ISOLAMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS. LEI VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO
JUDICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE
PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "o princípio da identidade
física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que se não ficar
caracterizado o prejuízo às partes e desde que observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa, não deve ser
considerada nula a decisão por ter sido proferida por magistrado
diverso daquele que presidiu a instrução do processo" (AgInt no
AREsp 1.005.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe de 05/10/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Em matéria de direito intertemporal, adota-se o chamado sistema
de isolamento dos atos processuais, além do que o regime recursal
será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o
juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se
necessário, deve discriminar o vício e determinar, desde logo, a
regularização no prazo fixado. Só na hipótese de o autor não sanar a
irregularidade apontada, proceder-se-á à extinção do processo sem
solução do mérito. Não merece reparo, portanto, a conclusão firmada
pelo eg. Tribunal de Justiça, que afastou a alegação de inépcia da
inicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
ORIENTAÇÃO DO STJ. LEI PROCESSUAL NO TEMPO. SISTEMA DO ISOLAMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS. LEI VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO
JUDICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE
PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o princípio da identidade
física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que se não ficar
caracterizado o prejuízo às partes e desde que observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa, não deve ser
considerada nula a decisão por ter sido proferida por magistrado
diverso daquele que presidiu a instrução do processo" (AgInt no
AREsp 1.005.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe de 05/10/2018).
2. Em matéria de direito intertemporal, adota-se o chamado sistema
de isolamento dos atos processuais, além do que o regime recursal
será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado.
3. Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o
juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se
necessário, deve discriminar o vício e determinar, desde logo, a
regularização no prazo fixado. Só na hipótese de o autor não sanar a
irregularidade apontada, proceder-se-á à extinção do processo sem
solução do mérito. Não merece reparo, portanto, a conclusão firmada
pelo eg. Tribunal de Justiça, que afastou a alegação de inépcia da
inicial.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - DECISÃO PROFERIDA POR
MAGISTRADO DIVERSO DA INSTRUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1005926>>-SP
(LEI PROCESSUAL NO TEMPO - SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1534292>>-GO,
         <<REsp 1954015>>-PE
(LEI PROCESSUAL NO TEMPO - REGIME RECURSAL - LEI VIGENTE - DATA DA
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940902>>-RJ
(PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA - NECESSIDADE PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA
EMENDA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1898638>>-RS,
         <<REsp 1345170>>-RS, <<AgInt no AREsp 2121287>>-PR
(PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2105832>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art284)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 739984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47994/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2051260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108444/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1927746](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11955/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f138d89472fae44a4f3a351395b430e7d32a380ae9a627aa0e103969c39a334e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

