# Registro público: STJ — 710455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fdac0612c8aa868dd996d97a5cf4fbaa8d3cc2911d813a9962d0467c52e56aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA COVID-19. RECOMENDAÇÃO N.
62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. GRUPO DE RISCO. HIPERTENSO,
PORTADOR DE HEPATITE C E PARAPLÉGICO. RÉU NÃO INSERIDO NA
EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há dúvidas de que, ante a crise de pandemia mundialmente
causada pela Covid-19 e, especialmente, a iminente gravidade do
quadro nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas
das autoridades públicas, inclusive do Poder Judiciário.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, tais atitudes devem ser tomadas em conformidade com a
recente Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que
orienta os Magistrados com competência para a fase de conhecimento
que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em
observância ao contexto local de disseminação do vírus, reavaliem as
prisões provisórias.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, verificou-se que as instâncias ordinárias afirmaram que,
até o momento, não há provas de que o agravante faça parte de grupo
de risco ou não esteja recebendo o tratamento adequado. Portanto,
embora possa ser portador de hipertensão e paraplegia, não está
inserido na excepcionalidade para fazer jus ao benefício da prisão
albergue domiciliar, pois não comprovou que esteja em situação de
vulnerabilidade no ambiente prisional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA COVID-19. RECOMENDAÇÃO N.
62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. GRUPO DE RISCO. HIPERTENSO,
PORTADOR DE HEPATITE C E PARAPLÉGICO. RÉU NÃO INSERIDO NA
EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há dúvidas de que, ante a crise de pandemia mundialmente
causada pela Covid-19 e, especialmente, a iminente gravidade do
quadro nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas
das autoridades públicas, inclusive do Poder Judiciário.
2. Entretanto, tais atitudes devem ser tomadas em conformidade com a
recente Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que
orienta os Magistrados com competência para a fase de conhecimento
que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em
observância ao contexto local de disseminação do vírus, reavaliem as
prisões provisórias.
3. No caso, verificou-se que as instâncias ordinárias afirmaram que,
até o momento, não há provas de que o agravante faça parte de grupo
de risco ou não esteja recebendo o tratamento adequado. Portanto,
embora possa ser portador de hipertensão e paraplegia, não está
inserido na excepcionalidade para fazer jus ao benefício da prisão
albergue domiciliar, pois não comprovou que esteja em situação de
vulnerabilidade no ambiente prisional.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CAUTELAR - PANDEMIA POR COVID - REVOGAÇÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no RHC 127112>>-MS,
         <<HC 575241>>-SP,
         <<HC 578982>>-SP,
         <<AgRg no HC 561993>>-PE
(REGIMES FECHADO OU SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - GRAVE DOENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 557255>>-MG,
         <<AgRg no HC 578261>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117
- LEG:FED REC:000062 ANO:2020
*****  RCVID-2020    RECOMENDAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS À
PROPAGAÇÃO DA COVID-19
        ART:00004 INC:00001 LET:B
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 941691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 948979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7fdac0612c8aa868dd996d97a5cf4fbaa8d3cc2911d813a9962d0467c52e56aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fdac0612c8aa868dd996d97a5cf4fbaa8d3cc2911d813a9962d0467c52e56aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

