# Registro público: STJ — 2014223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46497e73d70a1472cb52d47bc7a97fc6500dc5063bd6c302079901141396b3e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849316
- **Número de registro na fonte:** 202202184379
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. RENÚNCIA
AO PODER DE REPRESENTAR EM JUÍZO. RECUSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ESPONTÂNEA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL. DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia
ao poder de representar em juízo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante das circunstâncias fáticas do caso concreto, desnecessário
intimar a parte para regularização da representação processual, nos
termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que
o vício foi sanado espontaneamente pelos novos advogados da parte,
configurando preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, na hipótese, não há prejuízo para a parte, uma vez que
foi interposto agravo interno, por procurador com poderes válidos,
contra a mesma decisão, recurso esse que está sendo julgado nesta
mesma sessão de julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. RENÚNCIA
AO PODER DE REPRESENTAR EM JUÍZO. RECUSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ESPONTÂNEA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL. DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia
ao poder de representar em juízo. Precedentes.
2. Diante das circunstâncias fáticas do caso concreto, desnecessário
intimar a parte para regularização da representação processual, nos
termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que
o vício foi sanado espontaneamente pelos novos advogados da parte,
configurando preclusão consumativa.
3. Ademais, na hipótese, não há prejuízo para a parte, uma vez que
foi interposto agravo interno, por procurador com poderes válidos,
contra a mesma decisão, recurso esse que está sendo julgado nesta
mesma sessão de julgamento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 46497e73d70a1472cb52d47bc7a97fc6500dc5063bd6c302079901141396b3e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 46497e73d70a1472cb52d47bc7a97fc6500dc5063bd6c302079901141396b3e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 46497e73d70a1472cb52d47bc7a97fc6500dc5063bd6c302079901141396b3e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

