# Registro público: STJ — 68446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45d5c77c597ca7d6923e9870a4b3141109cc734d8018950ae11e79f6be2cb488

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS
PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 247 E
248 DO RISTJ. NÃO ABERTURA DE VISTA AO MPF. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. CIÊNCIA DO MPF SEM OPOSIÇÃO AO
RESULTADO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA JULGADA EM RECURSO
DE APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se caracteriza a necessidade de abertura de vista ao
Ministério Público Federal prevista nos arts. 247 e 248 do RISTJ,
nos casos em que o relator negar provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança nos moldes da Súmula n. 568 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível o mandado de segurança contra ato judicial
impugnável pela via recursal. Incidência, por analogia, da Súmula n.
267 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS
PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 247 E
248 DO RISTJ. NÃO ABERTURA DE VISTA AO MPF. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. CIÊNCIA DO MPF SEM OPOSIÇÃO AO
RESULTADO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA JULGADA EM RECURSO
DE APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267 DO STF.
1. Não se caracteriza a necessidade de abertura de vista ao
Ministério Público Federal prevista nos arts. 247 e 248 do RISTJ,
nos casos em que o relator negar provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança nos moldes da Súmula n. 568 do STJ.
2. Não é cabível o mandado de segurança contra ato judicial
impugnável pela via recursal. Incidência, por analogia, da Súmula n.
267 do STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
