# Registro público: STJ — 68405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54eed8b34c1a988d4e76255a4a15fb5f9d9d08c44b5a3b9bfb37f2b6943f4002

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849419
- **Número de registro na fonte:** 202200493149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 202 DO STJ. TERCEIRO SÓCIO DA
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. ILEGALIDADE DA QUEBR A DO SIGILO FISCAL
ANALISDA EM PROCESSO DIVERSO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível o mandado de segurança quando impetrado contra
decisão judicial sujeita a recurso específico ou transitada em
julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez não demonstrado o fato da parte não ter tomado ciência
acerca da decisão que lhe prejudicou, não há falar na aplicação da
Súmula n. 202 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se admite a impetração de mandado de segurança cujo objeto
demande a necessária dilação probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 202 DO STJ. TERCEIRO SÓCIO DA
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. ILEGALIDADE DA QUEBR A DO SIGILO FISCAL
ANALISDA EM PROCESSO DIVERSO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É incabível o mandado de segurança quando impetrado contra
decisão judicial sujeita a recurso específico ou transitada em
julgado.
2. Uma vez não demonstrado o fato da parte não ter tomado ciência
acerca da decisão que lhe prejudicou, não há falar na aplicação da
Súmula n. 202 do STJ.
3. Não se admite a impetração de mandado de segurança cujo objeto
demande a necessária dilação probatória.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 54eed8b34c1a988d4e76255a4a15fb5f9d9d08c44b5a3b9bfb37f2b6943f4002
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 54eed8b34c1a988d4e76255a4a15fb5f9d9d08c44b5a3b9bfb37f2b6943f4002
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

