# Registro público: STJ — 15308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdb5df41042cefd56ad8ed67bf4d265f81d0601894c43dab7d6a9ae1f9ca6808

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de tutela provisória voltada à concessão de efeito
suspensivo a recurso especial inadmitido na origem deve vir
acompanhado da correta instrução do feito com as cópias de todas as
pe ças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o
acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a
atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de
tutela de urgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pedido de tutela provisória voltada à concessão de efeito
suspensivo a recurso especial inadmitido na origem deve vir
acompanhado da correta instrução do feito com as cópias de todas as
pe ças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o
acórdão recorrido.
2.  O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a
atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de
tutela de urgência.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
