# Registro público: STJ — 14872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35397/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e83c7f8a7f7e44fdbe3470c1ff7337318a3cf7b4cf2147ae1ebb14da5a8e8844

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a
atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de
tutela de urgência.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a
atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de
tutela de urgência.
2.  Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
