{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35401,"origem":"stj","sha256_origem":"9f5449cb66b0ae2a15e379fed6702d29aa9f3d3494b579a5840929a2b64c045f","registro_original":{"id_fonte":"000849425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"TutPrv no RMS","classe_descricao":"TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS","numero_processo":"69948","numero_registro":"202203199602","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"embranco","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto do relator e a manifestação do membro do\nMinistério Público Federal, por unanimidade, acolher a questão de\nordem suscitada pelo relator, para não conhecer dos requerimentos e\ndeterminar o encaminhamento de representação à Ordem dos Advogados\ndo Brasil e ao Ministério Público Federal, com cópia da petição de\nfls. 923-927 (e-STJ), para que adotem as providências que entenderem\ncabíveis. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente),\nMaria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c288924e5f9030de4550927da835a07601eb8877315c6ea6597828ce4ad2e5d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
