# Registro público: STJ — 2243040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35407/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73289dfb453d3df76e29fcf3051b416b17732d0dba6d8c8339a4fa9a602b42e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EXECUTADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador, adstrito
às circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, proceder
à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos
dos suscitados pelas partes. Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, a preferência para a penhora
do bem dado em garantia é relativa, devendo ser afastada tal regra
quando constatada situação excepcional, notadamente quando se
verifica a ausência de colaboração dos executados para a satisfação
do crédito do credor ao não apresentarem os respectivos bens.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EXECUTADOS.
1. Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador, adstrito
às circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, proceder
à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos
dos suscitados pelas partes. Súmula 83/STJ.
2. Conforme entendimento desta Corte, a preferência para a penhora
do bem dado em garantia é relativa, devendo ser afastada tal regra
quando constatada situação excepcional, notadamente quando se
verifica a ausência de colaboração dos executados para a satisfação
do crédito do credor ao não apresentarem os respectivos bens.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art655_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1152145>>-DF
(PENHORA - ORDEM LEGAL - PREFERÊNCIA RELATIVA - AFASTAMENTO -
EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO DOS EXECUTADOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1544669>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00655 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00835 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art655_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art655_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2179049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123725/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2434091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54879/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2377732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45851/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3
