{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35417,"origem":"stj","sha256_origem":"8953e67bbf760d483a896aea7615a9898a8f044a213343335e4f04d9f0b215cc","registro_original":{"id_fonte":"000849441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1810456","numero_registro":"201701066386","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO.\nPRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE\nAPLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRECEDENTES\nDESTA CORTE. PRESSUPOSTOS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. ART. 50 DO CC. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. O STJ já pacificou que a desconsideração da personalidade\njurídica pode ser postulada a qualquer tempo, não se sujeitando a\nprazo prescricional.\n3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, para a aplicação da\nteoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50,\nCC), exige-se a demonstração do abuso da personalidade jurídica,\ncaraterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.\n4. O Tribunal de origem concluiu que houve confusão patrimonial,\ncaracterizada por inúmeras alterações sociais com repasses de cotas,\ncom o propósito de fraude a credores.\n5. Rever os fundamentos do acórdão recorrido demandaria\nnecessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, providência\nvedada pela Súmula 7 do STJ.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2cb34413d290c47cd9f4324d609b8072a3d3d750cadbaba6091467a9e29d904b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8953e67bbf760d483a896aea7615a9898a8f044a213343335e4f04d9f0b215cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
