# Registro público: STJ — 1703500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09fe866d1475c28c058ab96634d295c8108997f9bf71e8240063c14d45426b1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849443
- **Número de registro na fonte:** 201702612190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEÇA. APRESENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. JUNTADA DE PEÇA POSTERIOR.
CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de uma das peças de apresentação obrigatória,
previstas no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil de
1973, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A transcrição da decisão agravada na própria peça do agravo de
instrumento não atende ainda a necessária certificação de origem,
sem a qual não têm validade reproduções que não foram extraídas dos
autos subjacentes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A juntada posterior da peça obrigatória não apresentada com o
agravo de instrumento é incabível em face da ocorrência da preclusão
consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEÇA. APRESENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. JUNTADA DE PEÇA POSTERIOR.
CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. A ausência de uma das peças de apresentação obrigatória,
previstas no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil de
1973, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
Precedentes.
2. A transcrição da decisão agravada na própria peça do agravo de
instrumento não atende ainda a necessária certificação de origem,
sem a qual não têm validade reproduções que não foram extraídas dos
autos subjacentes. Precedentes.
3. A juntada posterior da peça obrigatória não apresentada com o
agravo de instrumento é incabível em face da ocorrência da preclusão
consumativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1703500 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 09fe866d1475c28c058ab96634d295c8108997f9bf71e8240063c14d45426b1d
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