{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35434,"origem":"stj","sha256_origem":"db65439341d7e7a149ad22485f23f26dda81b573acad4f8287b0a649d2174516","registro_original":{"id_fonte":"000849512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1542492","numero_registro":"201902056623","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA  DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE\nNÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.\n1. A Corte Especial, no julgamento do EAREsp 1.663.952/RJ, em\n19/5/2021, firmou entendimento de que, na hipótese de duplicidade de\nintimações, deve prevalecer a intimação eletrônica sobre a\npublicação no Diário de Justiça eletrônico. Necessária\nreconsideração da decisão da Presidência que reconhecia a\nintempestividade do agravo, com a consequente análise, de plano, do\nreferido recurso.\n2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\ncompete à Justiça Estadual o processamento de execução/liquidação de\nsentença coletiva direcionado apenas contra sociedade de economia\nmista, nas hipóteses em que o título executivo inclui, igualmente,\npessoas jurídicas listadas no art. 109, I, da Constituição na\nqualidade de devedores solidários. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\nde fls. 183-184, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par6"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO ELETRÔNICA -  PUBLICAÇÃO  NO  DIÁRIO  DE  JUSTIÇA\nELETRÔNICO - PREVALÊNCIA)\n   STJ - <<EAREsp 1505088>>-RJ\n(PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA -\nSOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ART. 109, I, DA CF/88 - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1309643>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1898289>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"423b17a9b714ad0c11e894eae3df814b8f36c38fa84008a67b9ad10fba45b41f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db65439341d7e7a149ad22485f23f26dda81b573acad4f8287b0a649d2174516","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
