{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35440,"origem":"stj","sha256_origem":"60bef4f8c85fa9c560129778b54123d8f11507f6c9b5a157d684efdd5afa2a80","registro_original":{"id_fonte":"000849615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011670","numero_registro":"202103425780","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO\nAO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.\n1. A ausência de enfrentamento do art. 23 da Lei n. 8.906/94 pelo\nTribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto\nnão preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.\nIncidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Precedentes.\n1.1. Ademais, é deficiente a fundamentação do recurso especial\nquando há incompatibilidade entre a tese sustentada e o comando\nnormativo contido no dispositivo legal apontado como descumprido.\nIncidência da Súmula 284 do STF.\n1.2. Além disso, \"Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal\nde Justiça, o recurso que verse exclusivamente acerca do valor de\nhonorários de sucumbência fixados em favor do advogado de\nbeneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado\ndemonstrar que possui direito à gratuidade.\" (AgInt nos EDcl no REsp\nn. 1.931.135/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJe de 5/5/2022.)\n1.3. Destaca-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\né no sentido da prejudicialidade da análise do dissídio\njurisprudencial, quando o exame do apelo nobre pela alínea \"a\"\nesbarra em óbice sumular.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"840f9e38499500b65d9db71d2342c6b0d22c655bb13e7ef50b19084c405b0b5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
