{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35441,"origem":"stj","sha256_origem":"cf138f90f881f1e7eae9b7d8ffc361becf93b4c9424c43786a50f20a3c291cc5","registro_original":{"id_fonte":"000849617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909653","numero_registro":"202101707932","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVALIDAÇÃO\nDE ARREMATAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL  DA PARTE DEMANDADA.\n1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão\njulgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem\nomissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e\n1.022, I e II, do CPC/15. Precedentes.\n2. \"A decisão agravada segue orientação jurisprudencial sedimentada\nno âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o\najuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta\npública submete-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contado\na partir da data de expedição da carta de arrematação.\" (AgInt no\nREsp n. 1.723.295/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021)\n3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a aferição do percentual em\nque cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela\nexistência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão\nque não comporta exame em recurso especial, por envolver aspectos\nfáticos e probatórios, aplicando-se à hipótese a Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3ed4d6785409b12d780fd646f8ae2288e600e1a80ebf6e717e6bc7ba15bb0ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
