# Registro público: STJ — 196267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35448/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d3cc4785c894d9a196813131c228801bf2068162dcef118a21dc4d6b8ed8883

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E JUÍZO DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA AO SÓCIO DA EMPRESA RECLAMADA, EM INCIDENTE DE
DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO CONSTRITIVO DIRIGIDO
AOS BENS DO SÓCIO. PATRIMÔNIO NÃO ABARCADO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CONFLITO DE COMPETÊNCIA COM O JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, "o juízo da
recuperação judicial não é competente para decidir sobre a
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa" (Súmula 480/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, considerando que a decisão da Justiça do Trabalho
visa atingir o patrimônio do sócio, cujo patrimônio, ressalta-se,
não está, em princípio, abarcado pelo plano de reorganização da
empresa recuperanda, não há como concluir pela existência de dois
juízos decidindo sobre o destino do mesmo patrimônio, e, em
consequência, que esteja configurada a hipótese de conflito de
competência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E JUÍZO DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA AO SÓCIO DA EMPRESA RECLAMADA, EM INCIDENTE DE
DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO CONSTRITIVO DIRIGIDO
AOS BENS DO SÓCIO. PATRIMÔNIO NÃO ABARCADO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CONFLITO DE COMPETÊNCIA COM O JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, "o juízo da
recuperação judicial não é competente para decidir sobre a
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa" (Súmula 480/STJ).
2. Dessa forma, considerando que a decisão da Justiça do Trabalho
visa atingir o patrimônio do sócio, cujo patrimônio, ressalta-se,
não está, em princípio, abarcado pelo plano de reorganização da
empresa recuperanda, não há como concluir pela existência de dois
juízos decidindo sobre o destino do mesmo patrimônio, e, em
consequência, que esteja configurada a hipótese de conflito de
competência.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃOJUDICIAL E AÇÃO TRABALHISTA - INEXISTÊNCIA DE ATOS DE
CONSTRIÇÃO DIRECIONADOS AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA -
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROMOVIDA NO JUÍZO LABORAL
- POSSIBILIDADE - CONFLITO NÃO CARACTERIZADO)
   STJ - <<AgInt no CC 188933>>-SP, <<AgInt no CC 188994>>-SP,
         <<AgInt no CC 180309>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:480

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000480

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
