{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35449,"origem":"stj","sha256_origem":"ab0fc026f879fc981965d3ba1746defd77ff57c803ee2852dfab16364c948f04","registro_original":{"id_fonte":"000848246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43353","numero_registro":"202201477684","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ARTS. 105, I, F, DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL E 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nSOBRESTAMENTO DE PROCESSOS.\n1. A reclamação prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição\nFederal e 988 do Código de Processo Civil de 2015 constitui\nincidente processual destinado à preservação da competência do\nSuperior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas\ndecisões, bem como à observância de acórdão proferido em julgamento\nde incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de\nassunção de competência.\n2. É incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere\nou indefere o sobrestamento de feito em razão do processamento de\npedido de uniformização ou de recurso especial repetitivo.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 ART:01037 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F"],"jurisprudencia_citada":"(RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO - SOBRESTAMENTO - AÇÕES EM\nCURSO NO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1859673>>-SC\n(RECLAMAÇÃO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 31193>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/009eb2b4-0a75-44fd-afd9-603a9eb098e8/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3527a56796cd2bde708a91af40069e1c6cd59864dce8f969b05d393e1da7cfd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
