# Registro público: STJ — 44035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c3d8152949ecdf260f61b45bd178406014d50dbe45d0537b836ac1e52da9988

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que a interposição de agravo de
instrumento contra a decisão de inadmissão do recurso especial
constitui erro grosseiro, sendo inaplicável, portanto, os princípios
da  fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim sendo, não caracteriza usurpação de competência do STJ a
inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível
pelo Tribunal reclamado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que se alegou ter a Corte local invadido a competência do
Superior Tribunal de Justiça, quando não conheceu de agravo de
instrumento equivocadamente interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do
CPC/15. Inocorrência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada que concluiu não
ser cabível a reclamação, sendo, portanto, improcedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que a interposição de agravo de
instrumento contra a decisão de inadmissão do recurso especial
constitui erro grosseiro, sendo inaplicável, portanto, os princípios
da  fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
2. Assim sendo, não caracteriza usurpação de competência do STJ a
inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível
pelo Tribunal reclamado. Precedentes.
3. Caso em que se alegou ter a Corte local invadido a competência do
Superior Tribunal de Justiça, quando não conheceu de agravo de
instrumento equivocadamente interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do
CPC/15. Inocorrência.
4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada que concluiu não
ser cabível a reclamação, sendo, portanto, improcedente.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO  ESPECIAL  INADMITIDO  PELO  TRIBUNAL  DE ORIGEM -
INTERPOSIÇÃO  DE  AGRAVO  COM  FUNDAMENTO  NO ART.  1.015  DO  CPC -
 ERRO  GROSSEIRO -  CARACTERIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2105172>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2209423>>-SP
(ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE - NÃO OCORRÊNCIA -
EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgInt na Rcl 42266>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 41071>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00005 ART:01042 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 46756](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55785/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 41229](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1607/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 45086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102992/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 5c3d8152949ecdf260f61b45bd178406014d50dbe45d0537b836ac1e52da9988
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c3d8152949ecdf260f61b45bd178406014d50dbe45d0537b836ac1e52da9988
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rcl 41.229 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41229%2F)

### [REsp 2.039.882 do STJ: via inadequada e erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039882/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039882%2F)

