# Registro público: STJ — 189951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35451/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a41454b02856abd1b03f5b1c67913c29ae326b8cf06101ee80c20c0941f4e88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO ANTERIOR. JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. STJ.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
ATOS CONSTRITIVOS. CONFLITO ENTRE O JUÍZO DA EXECUÇÃO E O JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXPRESSA OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DEVER DE
COOPERAÇÃO RECÍPROCA. CONFLITO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma do art. 105, I, d, da CF, é competência originária do
STJ processar e julgar os conflitos de competência entre juízes
vinculados a tribunais diversos. Não faz, portanto, coisa julgada a
decisão de tribunal local que, usurpando da competência do STJ,
decide sobre a matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente
para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da
empresa recuperanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Caracteriza-se o conflito de competência quando há oposição do
juízo da execução à decisão do juízo da recuperação que, no juízo de
controle, reconhece a indispensabilidade dos valores para a
manutenção das atividades das empresas recuperandas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO ANTERIOR. JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. STJ.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
ATOS CONSTRITIVOS. CONFLITO ENTRE O JUÍZO DA EXECUÇÃO E O JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXPRESSA OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DEVER DE
COOPERAÇÃO RECÍPROCA. CONFLITO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na forma do art. 105, I, d, da CF, é competência originária do
STJ processar e julgar os conflitos de competência entre juízes
vinculados a tribunais diversos. Não faz, portanto, coisa julgada a
decisão de tribunal local que, usurpando da competência do STJ,
decide sobre a matéria.
2. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente
para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da
empresa recuperanda.
3. Caracteriza-se o conflito de competência quando há oposição do
juízo da execução à decisão do juízo da recuperação que, no juízo de
controle, reconhece a indispensabilidade dos valores para a
manutenção das atividades das empresas recuperandas.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AÇÕES
TRABALHISTAS - DEPÓSITOS RECURSAIS)
   STJ - <<AgInt no CC 144205>>-SP, <<AgRg no CC 130138>>-GO,
         <<AgInt no CC 172707>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt na Rcl 35032>>-MG
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS - EXECUÇÃO FISCAL -
COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no CC 136130>>-SP
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
CONFIGURAÇÃO - OPOSIÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<CC 187255>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:59

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000059
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:D
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 INC:00002 INC:00003 PAR:00004 PAR:0007A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)
- LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00069 PAR:00002 INC:00004 ART:00805

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art69_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art805)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 192207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35455/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
- [STJ — 217123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142138/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 187372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26616/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2
