{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35452,"origem":"stj","sha256_origem":"ff42b0aa8bbf171ce11140a32ce7a74d94347faed983f0f1dd580bcebffb2948","registro_original":{"id_fonte":"000848331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149969","numero_registro":"202201750013","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO\nRESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO HAVIA DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL QUANTO À MATÉRIA. SÚMULA Nº 343 DO STF. ACÓRDÃO\nEMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 168\nDO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Os embargos de divergência visam harmonizar precedentes\nconflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de\nrecurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do\nrecurso inadmitido pelo Tribunal de origem.\n2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência\natual do STJ no sentido de ser inviável a ação rescisória com o\nobjetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente\nadequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de\nauxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de\naposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.\n3. Essa nova orientação jurisprudencial foi firmada pela Corte\nEspecial no julgamento do EAREsp 397.326/MG, na sessão de julgamento\nde 19/10/2016 e, desde então, vem sendo observada por todas as\nTurmas do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:343","STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO RESCINDENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL POSTERIOR - AÇÃO RESCISÓRIA - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<EAREsp 397326>>-MG\n(AÇÃO RESCISÓRIA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL\nDA JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1758439>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1505237>>-RS,\n         <<AgInt nos EAREsp 1362234>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/009eb2b4-0a75-44fd-afd9-603a9eb098e8/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"df4461750d1373c01b3fc0592fd0ddedd4d4e1f0005704e0923688ec52b3de65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
