# Registro público: STJ — 2149969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff42b0aa8bbf171ce11140a32ce7a74d94347faed983f0f1dd580bcebffb2948

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO HAVIA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL QUANTO À MATÉRIA. SÚMULA Nº 343 DO STF. ACÓRDÃO
EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 168
DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência visam harmonizar precedentes
conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de
recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do
recurso inadmitido pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência
atual do STJ no sentido de ser inviável a ação rescisória com o
objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente
adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de
auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de
aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
- **Item 3 (texto oficial):** Essa nova orientação jurisprudencial foi firmada pela Corte
Especial no julgamento do EAREsp 397.326/MG, na sessão de julgamento
de 19/10/2016 e, desde então, vem sendo observada por todas as
Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO HAVIA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL QUANTO À MATÉRIA. SÚMULA Nº 343 DO STF. ACÓRDÃO
EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 168
DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência visam harmonizar precedentes
conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de
recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do
recurso inadmitido pelo Tribunal de origem.
2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência
atual do STJ no sentido de ser inviável a ação rescisória com o
objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente
adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de
auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de
aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
3. Essa nova orientação jurisprudencial foi firmada pela Corte
Especial no julgamento do EAREsp 397.326/MG, na sessão de julgamento
de 19/10/2016 e, desde então, vem sendo observada por todas as
Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO RESCINDENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO
JURISPRUDENCIAL POSTERIOR - AÇÃO RESCISÓRIA - DESCABIMENTO)
   STJ - <<EAREsp 397326>>-MG
(AÇÃO RESCISÓRIA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL
DA JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1758439>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1505237>>-RS,
         <<AgInt nos EAREsp 1362234>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:343
- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000343

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
