# Registro público: STJ — 44303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d39cf9161551f1af8f1c136f09a2fe035a1273b47d239e01bc4e0073d196b741

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INTIMAÇÃO. PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO.
PREPARO. RENOVAÇÃO. PLEITO. AGRAVO. FALTA PROVAS. REQUISITOS.
CONCESSÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 99, caput e § 1º, do Código de Processo Civil prevê a
possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade da justiça em
grau recursal, devendo a parte, contudo, comprovar a alteração de
sua situação financeira.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte
preferiu recolher o preparo da reclamação, tendo sido indeferido
pedido posterior por falta de demonstração dos requisitos para
concessão.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a reclamação visa à cassação de acórdão proferido pelo
Colégio Recursal de Sergipe que teria descumprido o acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- **Item 4 (texto oficial):** A p retensão da parte não se enquadra em nenhuma das hipóteses de
cabimento da reclamação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INTIMAÇÃO. PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO.
PREPARO. RENOVAÇÃO. PLEITO. AGRAVO. FALTA PROVAS. REQUISITOS.
CONCESSÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
1. O art. 99, caput e § 1º, do Código de Processo Civil prevê a
possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade da justiça em
grau recursal, devendo a parte, contudo, comprovar a alteração de
sua situação financeira.
2. Na hipótese, intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte
preferiu recolher o preparo da reclamação, tendo sido indeferido
pedido posterior por falta de demonstração dos requisitos para
concessão.
3. No caso, a reclamação visa à cassação de acórdão proferido pelo
Colégio Recursal de Sergipe que teria descumprido o acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
4. A p retensão da parte não se enquadra em nenhuma das hipóteses de
cabimento da reclamação.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GRAU DE RECURSO - COMPROVAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 737289>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00001 ART:00988 INC:00001 INC:00002
        INC:00003 INC:00004 PAR:00005 INC:00002
(ART. 988, III E IV E § 5º, II, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
13.256/2016)
- LEG:FED LEI:013256 ANO:2016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 48801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108709/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 51194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158777/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 43073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43245/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
