# Registro público: STJ — 736768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3546/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 468588d1dfe265f53bca04b305b99a5e245d1a8e3a3c4253db68740fed67e80b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (5,3 G DE COCAÍNA E 3,6 G DE CRACK).
REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO
LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, tem-se que a Sexta Turma desta Corte entende que os
requisitos para a aplicação da medida socioeducativa de internação
estão taxativamente previstos no art. 122 da Lei n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com o disposto na
Súmula n. 492 desta Corte Superior, "o ato infracional análogo ao
tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à
imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"
(AgRg no HC n. 725.843/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
8/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que
constatada a reiteração infracional não há ilegalidade na imposição
de medida socioeducativa de internação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, também inexiste a constrangimento na imposição da medida
socioeducativa por prazo indeterminado, no caso de reiteração
infracional, como no caso dos autos: existência de cinco registros
infracionais antecedentes. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (5,3 G DE COCAÍNA E 3,6 G DE CRACK).
REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO
LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Inicialmente, tem-se que a Sexta Turma desta Corte entende que os
requisitos para a aplicação da medida socioeducativa de internação
estão taxativamente previstos no art. 122 da Lei n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com o disposto na
Súmula n. 492 desta Corte Superior, "o ato infracional análogo ao
tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à
imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"
(AgRg no HC n. 725.843/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
8/4/2022).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que
constatada a reiteração infracional não há ilegalidade na imposição
de medida socioeducativa de internação. Precedentes.
3. Ademais, também inexiste a constrangimento na imposição da medida
socioeducativa por prazo indeterminado, no caso de reiteração
infracional, como no caso dos autos: existência de cinco registros
infracionais antecedentes. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.  Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS - OBRIGATORIEDADE DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE - ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 725843>>-PR
(APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - REITERAÇÃO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 698418>>-SP,
         <<AgRg no HC 711209>>-SC,
         <<AgRg no HC 725843>>-PR
(IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR PRAZO INDETERMINADO -
REITERAÇÃO INFRACIONAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 597635>>-PR,
         <<HC 303997>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:492

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000492
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00122

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 829663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85197/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 870236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85186/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
