# Registro público: STJ — 42048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3f22a32de885cb8e1ed6c0681e2747400499ae018cc83caea7dfdd0db1ab8b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F).
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA NO
JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO SUCESSIVA. MANEJO DE AGRAVO
INTERNO, RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA RECURSAL NÃO PREVISTA. MANEJO DA
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, em
decorrência da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento
adotado em sede de recurso repetitivo, é impugnável somente por meio
do agravo interno a ser julgado pelo órgão regimentalmente
encarregado.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão proferido em agravo interno pelo órgão especial,
mantendo a assinalada decisão denegatória de subida do especial,
pelo rito dos recursos repetitivos, é impugnável pelo manejo da
reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do Código de Processo
Civil, pois, nesse caso, já esgotada a instância, e não por novo
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F).
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA NO
JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO SUCESSIVA. MANEJO DE AGRAVO
INTERNO, RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA RECURSAL NÃO PREVISTA. MANEJO DA
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, em
decorrência da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento
adotado em sede de recurso repetitivo, é impugnável somente por meio
do agravo interno a ser julgado pelo órgão regimentalmente
encarregado.
2. O acórdão proferido em agravo interno pelo órgão especial,
mantendo a assinalada decisão denegatória de subida do especial,
pelo rito dos recursos repetitivos, é impugnável pelo manejo da
reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do Código de Processo
Civil, pois, nesse caso, já esgotada a instância, e não por novo
recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO NEGADO COM FUNDAMENTO EM RECURSO
REPETITIVO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO
INESCUSÁVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1703829>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1812848>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1819666>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988 PAR:00005 INC:00002 ART:01030 INC:00001
        LET:B ART:01042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:F

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 42958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11835/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 40970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 45565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61938/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
