# Registro público: STJ — 1940402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3547/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7912dfe5305498fac223292fd75fb2d6b68b1bc2904dfb25f6f3780fdad39af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO DA DEFESA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para promover os esclarecimentos necessários, mantendo, no mais, o acórdão embargado, nos termos da fundamentação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO DA DEFESA.
ESCLARECIMENTOS.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, apenas para promover os esclarecimentos necessários,
mantendo, no mais, o acórdão embargado, nos termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos
infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
