# Registro público: STJ — 190033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-28
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6ca8339857a211c7b761bdfa99cf89e0d7fc7e92c5e92416f7bdd1af16475cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/009eb2b4-0a75-44fd-afd9-603a9eb098e8/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849400
- **Número de registro na fonte:** 202202174496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de ser
da competência da Justiça comum o processamento e julgamento de
ação que visa à complementação de benefício previdenciário, uma vez
que o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto de natureza
previdenciária privada, o que evidencia a natureza civil da
contratação, envolvendo tão somente de maneira indireta os aspectos
da relação trabalhista.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de ser
da competência da Justiça comum o processamento e julgamento de
ação que visa à complementação de benefício previdenciário, uma vez
que o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto de natureza
previdenciária privada, o que evidencia a natureza civil da
contratação, envolvendo tão somente de maneira indireta os aspectos
da relação trabalhista.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2023 a 28/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA -
CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL)
   STJ - <<CC 148352>>-ES, <<AgInt no CC 156251>>-SP
   STF - [[RE 586453]]-SE, [[RE 583050]]-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f6ca8339857a211c7b761bdfa99cf89e0d7fc7e92c5e92416f7bdd1af16475cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

