{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35476,"origem":"stj","sha256_origem":"41cc280f3531b0cd4340b742224f5fea2b877aea9f99f6b999f75c3343ada6b9","registro_original":{"id_fonte":"000848234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"468248","numero_registro":"201400182489","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO POPULAR. CONTRATO\nADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO FINANCEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 e\n535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 458  e 535 do CPC/1973,\npois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão\ndeduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.\n2. A Corte Regional apreciou fundamentadamente a controvérsia,\nconsignando que os fatos alegados  não consubstanciam hipótese\nexcepcional a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro em contrato\nadministrativo . Não padece o julgado de nenhum erro, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento\ndiverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao\ndispositivo de lei invocado.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00458 ART:00535"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6e506042ba24a8bc8dc5223760fee448a14e910e31af92d4403b42bda56d578d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
