{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3548,"origem":"stj","sha256_origem":"a56ce754727b55d5684e474138ec9ea1a3894cf0b620b276096e6d41ad49b1c1","registro_original":{"id_fonte":"000815753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"156103","numero_registro":"202103447844","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois a decisão não\naponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de\ndemonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da\nmedida. Observo que as circunstâncias dos autos não evidenciam\npericulosidade mais acentuada, tampouco a quantidade de droga\napreendida (185,73 g de cocaína) seria expressiva a ponto de\njustificar a determinação de prisão.\n2. Cediço que a jurisprudência desta Corte não admite a decretação\nde prisão mediante motivação genérica e abstrata.\n3. Recurso ordinário provido  a fim de substituir a prisão\npreventiva do recorrente pelas medidas cautelares previstas no art.\n319, a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado de\nprimeiro grau. Ratificada a liminar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nLaurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3371919d57c144d3703e1d3c552ff70f42e14d2b278f9aa016ee92d14143366b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
