# Registro público: STJ — 156103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3548/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a56ce754727b55d5684e474138ec9ea1a3894cf0b620b276096e6d41ad49b1c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois a decisão não
aponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de
demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da
medida. Observo que as circunstâncias dos autos não evidenciam
periculosidade mais acentuada, tampouco a quantidade de droga
apreendida (185,73 g de cocaína) seria expressiva a ponto de
justificar a determinação de prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Cediço que a jurisprudência desta Corte não admite a decretação
de prisão mediante motivação genérica e abstrata.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário provido  a fim de substituir a prisão
preventiva do recorrente pelas medidas cautelares previstas no art.
319, a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado de
primeiro grau. Ratificada a liminar.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois a decisão não
aponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de
demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da
medida. Observo que as circunstâncias dos autos não evidenciam
periculosidade mais acentuada, tampouco a quantidade de droga
apreendida (185,73 g de cocaína) seria expressiva a ponto de
justificar a determinação de prisão.
2. Cediço que a jurisprudência desta Corte não admite a decretação
de prisão mediante motivação genérica e abstrata.
3. Recurso ordinário provido  a fim de substituir a prisão
preventiva do recorrente pelas medidas cautelares previstas no art.
319, a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado de
primeiro grau. Ratificada a liminar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1088603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
