# Registro público: STJ — 1653704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bf53fb4c5b3e4fa7fac7c81c73663855aab12cc458989d313fe01ba55513300

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO AMBIENTAL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVER AÇÕES ADMINITRATIVAS
DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se na origem de ação civil pública na qual o Ministério
Público Federal objetiva a condenação da autarquia agravada para que
realize providências administrativas concernentes à Área de
Proteção Ambiental (APA) Ibirapuitã.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora esta Corte entenda que cabe ao Poder Judiciário determinar
à administração pública a adoção de medidas que viabilizem
políticas públicas, sua atuação será excepcional em razão de omissão
da administração.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que não tinha havido omissão da
autarquia agravada no que concerne à gestão das políticas públicas
na APA Ibirapuitã. Sendo assim, incide no presente  caso a Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento .

## Ementa

DIREITO AMBIENTAL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVER AÇÕES ADMINITRATIVAS
DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Cuida-se na origem de ação civil pública na qual o Ministério
Público Federal objetiva a condenação da autarquia agravada para que
realize providências administrativas concernentes à Área de
Proteção Ambiental (APA) Ibirapuitã.
2. Embora esta Corte entenda que cabe ao Poder Judiciário determinar
à administração pública a adoção de medidas que viabilizem
políticas públicas, sua atuação será excepcional em razão de omissão
da administração.
3. O Tribunal de origem entendeu que não tinha havido omissão da
autarquia agravada no que concerne à gestão das políticas públicas
na APA Ibirapuitã. Sendo assim, incide no presente  caso a Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - OMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1732618>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1627787>>-ES, <<AgRg no REsp 1475525>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
