# Registro público: STJ — 1230116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cba5e8b0ede7b354544d8f13bc207aa8dbff61ca4f7f8fcd8edf7f3b9555729

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AMBIENTAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. DIREITO DE DEFESA.
CERCEAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA
7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível analisar a pretensão de revisão da
proporcionalidade da multa fundamentada em acidente ambiental sem um
amplo reexame das nuances circunstanciais que tangenciam a
hipótese, casuísticas ou não, para se chegar à conclusão diversa.
- **Item 2 (texto oficial):** A revaloração pressupõe a existência inequívoca de fatos
incontroversos e suficientes à análise da irresignação recursal, o
que não ocorreu no presente caso, visto que não há qualquer
apontamento de qual seria a possível premissa incontroversa apta
para isso.
- **Item 3 (texto oficial):** É entendimento sedimentado nesta Corte Superior de Justiça que
cabe ao juiz - entenda-se magistrado no sentido amplo, seja no
primeiro ou no segundo grau -, na posição de destinatário da prova,
determinar a produção das provas que considerar necessárias à
formação do seu convencimento e indeferir aquelas irrelevantes ou
protelatórias sem que isso importe cerceamento de defesa, de forma
que o reexame da questão esbarraria no teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AMBIENTAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. DIREITO DE DEFESA.
CERCEAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA
7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não é possível analisar a pretensão de revisão da
proporcionalidade da multa fundamentada em acidente ambiental sem um
amplo reexame das nuances circunstanciais que tangenciam a
hipótese, casuísticas ou não, para se chegar à conclusão diversa.
2. A revaloração pressupõe a existência inequívoca de fatos
incontroversos e suficientes à análise da irresignação recursal, o
que não ocorreu no presente caso, visto que não há qualquer
apontamento de qual seria a possível premissa incontroversa apta
para isso.
3. É entendimento sedimentado nesta Corte Superior de Justiça que
cabe ao juiz - entenda-se magistrado no sentido amplo, seja no
primeiro ou no segundo grau -, na posição de destinatário da prova,
determinar a produção das provas que considerar necessárias à
formação do seu convencimento e indeferir aquelas irrelevantes ou
protelatórias sem que isso importe cerceamento de defesa, de forma
que o reexame da questão esbarraria no teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
