# Registro público: STJ — 69779

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cab06a536682b87ea21e5324dd5d85d00152d40c37c4f04a69af3047488e6d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO
DA SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da alínea b do inciso II do art. 105 da Constituição
Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso
ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Turma desta Corte Superior, interpretando o disposto
no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e à luz da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que a expressão
"quando denegatória a decisão" abrange tanto o julgamento de mérito
do mandado de segurança quanto sua extinção sem resolução do mérito,
não havendo previsão legal que autorize a interposição do recurso
ordinário na hipótese de declinação da competência, como ocorreu no
caso dos autos. Precedente: AgInt no RMS 69.893/MS, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de
15/12/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO
DA SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na forma da alínea b do inciso II do art. 105 da Constituição
Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso
ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".
2. A Primeira Turma desta Corte Superior, interpretando o disposto
no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e à luz da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que a expressão
"quando denegatória a decisão" abrange tanto o julgamento de mérito
do mandado de segurança quanto sua extinção sem resolução do mérito,
não havendo previsão legal que autorize a interposição do recurso
ordinário na hipótese de declinação da competência, como ocorreu no
caso dos autos. Precedente: AgInt no RMS 69.893/MS, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de
15/12/2022.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA -
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 69893>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00002 LET:B
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00006 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art6_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 70153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48249/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 69893](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20619/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2266840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155466/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
