{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35496,"origem":"stj","sha256_origem":"f84fd0a452787d2c7b4b99f03ce1ba01f74cbb4ef701fc165bf6a5a62a1a349c","registro_original":{"id_fonte":"000848322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1477110","numero_registro":"201900715821","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO\nPARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO. OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR\nPOSTERIORMENTE. INDENIZAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. LIMITE LEGAL DO DECRETO\n3.365/1941 ATINGIDO NA ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL.\n1. Cuida-se na origem de ação de desapropriação proposta pela\nagravada objetivando constituir servidão para passagem de gasoduto\nem imóvel pertencente à agravante.\n2. Ao contrário do alegado, o Tribunal de origem pronunciou-se sobre\nas questões levantadas e entendeu que, embora não tenha participado\ndo laudo técnico-pericial, a parte teve oportunidade de se\nmanifestar sobre ele posteriormente e que o valor estabelecido na\nperícia era compatível com a realidade local.\n3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame\ndo contexto fático-probatório dos autos, circunstância que\nredundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não\nna valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da\nprova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do\nrecurso especial quanto ao ponto por incidência da Súmula 7/STJ.\n4. Nas ações de desapropriação ou servidão administrativa não há\nimpedimento para que os honorários sejam majorados em fase recursal,\nna forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o\npercentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n.\n3.365/1941 (AgInt no AREsp 1.943.365/RJ, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).\n5. Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração dos\nhonorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n        ART:00027 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - LAUDO PERICIAL - JUSTEZA DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AREsp 1673525>>-SP, <<AgInt no REsp 1430312>>-RN\n(AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - LIMITE\nLEGAL DO DECRETO-LEI 3.365/1941)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1943365>>-RJ, <<AREsp 1431304>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6f2964b7d15f3a0f5783e8caf205f66559cfdf3daac6bc17e1ab41a08ecdada4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
