# Registro público: STJ — 1505240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb84f6e4af37c967b9483b1fe7eaf380a40d29129634520a98b344b96f2197b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO.
MULTA MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP,
pacificou a orientação de que "a ausência de impugnação, no agravo
interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão
monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou
agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria
não impugnada".
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o agravo interno não impugna todos os fundamentos
autônomos da decisão agravada, configurando preclusão parcial.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela
possibilidade de inclusão da multa moratória tributária na
classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência da
empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO.
MULTA MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP,
pacificou a orientação de que "a ausência de impugnação, no agravo
interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão
monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou
agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria
não impugnada".
2. Hipótese em que o agravo interno não impugna todos os fundamentos
autônomos da decisão agravada, configurando preclusão parcial.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela
possibilidade de inclusão da multa moratória tributária na
classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência da
empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005.
Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS -
IMPUGNAÇÃO PARCIAL - PRECLUSÃO)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(MULTA MORATÓRIA - CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA - ADVENTO DA LEI
11.101/2005 - INCLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2074551>>-SP, <<REsp 1718970>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2074834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141734/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1737664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138229/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2186273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109002/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
