# Registro público: STJ — 1562481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c62089eab0afdc8891f26be41f3230b1c8b1055a070106127aa945de79da767

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. IBAMA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA
SUBSIDIÁRIA. CONSEQUENTE INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal e pelo IBAMA visando ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais pela agravante por suposta
exploração irregular de área integrante da Amazônia Legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo
e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi
especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto,
incidindo na espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 283 do
STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem o
entendimento de que o IBAMA possui competência fiscalizatória
subsidiária quando se trata de proteção ao meio ambiente e,
consequentemente, interesse jurídico, não havendo que se falar em
competência exclusiva de um ente da federação. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. IBAMA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA
SUBSIDIÁRIA. CONSEQUENTE INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal e pelo IBAMA visando ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais pela agravante por suposta
exploração irregular de área integrante da Amazônia Legal.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo
e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi
especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto,
incidindo na espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 283 do
STF.
3.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem o
entendimento de que o IBAMA possui competência fiscalizatória
subsidiária quando se trata de proteção ao meio ambiente e,
consequentemente, interesse jurídico, não havendo que se falar em
competência exclusiva de um ente da federação. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - IBAMA - COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA
SUBSIDIÁRIA - INTERESSE JURÍDICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1922574>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1565449>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1515682>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
