# Registro público: STJ — 1612840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35501/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 218f8bc55217c37c00bd6af5cf55dcbc8f867fcf173a719a8eebbb2e6a57d17c

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COBRANÇA. ENQUADRAMENTO OU
REENQUADRA MENTO NA CARREIRA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA
CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é a de que o ato de
enquadramento ou reenquadramento de servidor público possui natureza
de ato concreto de efeitos permanentes, não se tratando, portanto,
de relação de trato sucessivo.
2. No presente caso, conforme se depreende dos autos, a ação foi
proposta em 8/11/2012, quando já decorridos mais de 5 (cinco) anos
da data do primeiro ato de desenquadramento (Decreto 36.836/1996) e
do segundo ato de convalidação do decreto anterior (Decreto
38.102/1999).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
