# Registro público: STJ — 1719189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 169419824d7d68f9575f801f6515db172252f1f5b491c45e4780d1bc453660c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848379
- **Número de registro na fonte:** 201800103511
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISS
SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 116/2003.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 300 - RE 603.136/RJ).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a
sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É
constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens
10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei
Complementar 116/2003)" (Tema 300 /STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No recurso especial provido pela decisão agravada, o Município de
São Paulo/SP referiu-se tão somente à incidência do ISS após a
entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, ficando mantido o
entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto ao reconhecimento
da inexigibilidade do ISS sobre atividades de franquia durante a
vigência da Lei Complementar 56/1987, visto que essa atividade não
se enquadrava na lista de serviços anexada à norma.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISS
SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 116/2003.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 300 - RE 603.136/RJ).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a
sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É
constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens
10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei
Complementar 116/2003)" (Tema 300 /STF).
2. No recurso especial provido pela decisão agravada, o Município de
São Paulo/SP referiu-se tão somente à incidência do ISS após a
entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, ficando mantido o
entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto ao reconhecimento
da inexigibilidade do ISS sobre atividades de franquia durante a
vigência da Lei Complementar 56/1987, visto que essa atividade não
se enquadrava na lista de serviços anexada à norma.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DO ISS - CONTRATOS DE FRANQUIA)
   STF - [[RE 603136]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 300)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
- LEG:FED LCP:000056 ANO:1987

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1987-12-15%3B56)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2099577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49573/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2002966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23975/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2677261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87906/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 169419824d7d68f9575f801f6515db172252f1f5b491c45e4780d1bc453660c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

