# Registro público: STJ — 1682237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bca0d9bacdf52e3ec557bb21cf138f6015d74d048363d43e0dde2634150f6ad0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO AMBIENTAL.   AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO
ESPECIAL.   AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL OBJETIVA. NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DO DANO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se na origem de ação civil pública na qual se objetiva a
apuração de dano ao meio ambiente em razão da suposta dispersão de
partículas na atmosfera.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu não haver provas suficientes nos
autos para comprovar eventual dano ambiental causado pela empresa
ora agravada. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "em que pese a
responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela
teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a
configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de
nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente
verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem
se repute a condição de agente causador" (REsp 1.596.081/PR, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em
25/10/2017, DJe de 22/11/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno  a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO AMBIENTAL.   AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO
ESPECIAL.   AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL OBJETIVA. NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DO DANO. PROVIMENTO NEGADO.
1.  Cuida-se na origem de ação civil pública na qual se objetiva a
apuração de dano ao meio ambiente em razão da suposta dispersão de
partículas na atmosfera.
2.  O Tribunal de origem entendeu não haver provas suficientes nos
autos para comprovar eventual dano ambiental causado pela empresa
ora agravada. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
3.  Segundo a jurisprudência desta Corte, "em que pese a
responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela
teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a
configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de
nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente
verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem
se repute a condição de agente causador" (REsp 1.596.081/PR, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em
25/10/2017, DJe de 22/11/2017).
4.  Agravo  interno  a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO AMBIENTAL - CARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1945090>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1568787>>-SC
(RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL - NATUREZA OBJETIVA -
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA
83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2112414>>-PR,
         <<REsp 1596081>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 957)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
