{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35511,"origem":"stj","sha256_origem":"0d047678bcfa97a81839ffa75f82b2a0769a4ef77132db32b7e021eba416a4a4","registro_original":{"id_fonte":"000848388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039335","numero_registro":"202203634712","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO\nJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR ORDEM DE DECISÃO JUDICIAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUMCUBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE OS\nARBITRA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVEITO\nECONÔMICO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Se a execução fiscal é ajuizada quando o crédito tributário é\nexigível, a posterior inclusão da dívida em parcelamento não induz à\nextinção do processo executivo, a qual só pode ocorrer após o\nregular cumprimento das condições impostas pelo benefício fiscal. E,\nconforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior, a parte exequente só poderá ser condenada ao pagamento dos\nhonorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que o crédito\ntributário é objeto de parcelamento antes do ajuizamento da execução\nfiscal, uma vez que o processo executivo terá sido ajuizado durante\nperíodo de suspensão da exigibilidade do crédito. Precedentes.\n4. No caso, o processo executivo fiscal foi instaurado quando\nexigível a dívida e sua extinção, provocada em razão do posterior\ncancelamento da CDA, por força de decisão judicial, não implicou em\nredução do crédito tributário (que foi ou está sendo paga no âmbito\nadministrativo), de tal sorte que está autorizado o arbitramento dos\nhonorários por apreciação equitativa, na medida em que não há\nqualquer proveito econômico para a parte executada. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO EXECUTADO - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2025080>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1740864>>-PR,\n         <<REsp 1822840>>-SC\n(EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POSTERIOR\nAO AJUIZAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1137015>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1606929>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1731423>>-PA\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA  CAUSALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1111002>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 143)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROCESSO EXECUTIVO -\nSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO)\n   STJ - <<REsp 1104900>>-ES (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 103, 104)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"15812eab45ca4306fa01bb01e1e21b98df02b5d282711d3c8c2855235cf05e24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
