{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35515,"origem":"stj","sha256_origem":"bb328ac007d81f0535979cf1decceb9bc0eeecf7fe24ac6deb5af83c6a7131a9","registro_original":{"id_fonte":"000848433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234930","numero_registro":"202203369284","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO.\nPROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA PROFERIDA NA\nVIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR\nDA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO\nECONÔMICO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Este Tribunal Superior tem pacífica orientação jurisprudencial\nsegundo a qual, nos termos do art. 85 do CPC/2015, os honorários\nadvocatícios de sucumbência devem ser fixados sobre o valor da\ncondenação; ou, na inexistência desta, sobre o proveito econômico\nobtido pela parte vencedora; ou, em não sendo este mensurável, sobre\no valor atualizado da causa. Precedentes.\n3. No caso dos autos, a parte, ao fim sucumbente, ajuizou ação\ncautelar, em 2010, objetivando sua permanência em parcelamento\ntributário, mas o processo foi extinto, sem condenação. Nesse\ncontexto, não há ilegalidade na fixação do percentual de 20% sobre o\nvalor dado à causa, pois, de fato, a pretensão da autora à\npermanência em programa de parcelamento não induz à conclusão de que\no proveito econômico seria equivalente aos débitos parcelados, pois,\nseja qual for o respectivo montante, os créditos tributários estavam\nsendo pagos, no âmbito administrativo, e a medida cautelar não\nobjetivou a diminuição da dívida. Ou seja, não houve condenação nem\nproveito econômico e, por isso, está autorizada a eleição do valor\nda causa como base de cálculo dos honorários.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REGRAS APLICÁVEIS - MARCO TEMPORAL -\nDATA DA SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1731743>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1939968>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1694262>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt na TutPrv no REsp 1685384>>-TO\n(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR, <<AgInt no REsp 1941019>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl na AR 3826>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5e0415bde97edfbc0d89888158dbcbed2abffcce12d1438021f6a76031027e33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
