# Registro público: STJ — 1891959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35526/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a85799a630256fa6c0ac540f788ba68a43ee1c7a786fa9460f75a9416ece189d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. APOSENTADORIA E
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo
e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi
especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto.
Incide na espécie por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a Súmula 507/STJ, "A acumulação de auxílio-acidente com
aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria
sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da
Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de
doença profissional ou do trabalho".
- **Item 3 (texto oficial):** Não há se falar em preclusão, uma vez que a matéria referente à
"inacumulabilidade dos benefícios" foi postulada na contestação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. APOSENTADORIA E
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo
e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi
especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto.
Incide na espécie por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Segundo a Súmula 507/STJ, "A acumulação de auxílio-acidente com
aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria
sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da
Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de
doença profissional ou do trabalho".
3. Não há se falar em preclusão, uma vez que a matéria referente à
"inacumulabilidade dos benefícios" foi postulada na contestação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA
283/STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1605720>>-MS
(AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - ACUMULAÇÃO - LIMITE TEMPORAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1967271>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:507

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000507
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2019583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2216699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32997/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1967271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21722/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
