{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35531,"origem":"stj","sha256_origem":"10dae6fdf2e9b12043b2ee4b3eb47370b1954102d25e175cfb4f97a4118d418f","registro_original":{"id_fonte":"000848511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1840651","numero_registro":"202100468018","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL      CIVIL      E      TRIBUTÁRIO.        AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO      ESPECIAL.    ISS. ALÍQUOTA FIXA.\nINEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O entendimento adotado pelo Tribunal local está em consonância\ncom o que já foi decidido pela Primeira Seção desta Corte Superior\nno sentido de que \"não é relevante para a concessão do regime\ntributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa\njurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver\nsociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem\nexpressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil\" (EAREsp\n31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para\nacórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de\n8/4/2021).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ISS - ALÍQUOTA FIXA - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS, <<AgInt no REsp 1998658>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f728f44982d832aed0d9d5206ed93b3a56969cfda0098ff4a73cb3fe5836b8d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
