# Registro público: STJ — 1840651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10dae6fdf2e9b12043b2ee4b3eb47370b1954102d25e175cfb4f97a4118d418f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL      CIVIL      E      TRIBUTÁRIO.        AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO      ESPECIAL.    ISS. ALÍQUOTA FIXA.
INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal local está em consonância
com o que já foi decidido pela Primeira Seção desta Corte Superior
no sentido de que "não é relevante para a concessão do regime
tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa
jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver
sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem
expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil" (EAREsp
31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para
acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de
8/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL      CIVIL      E      TRIBUTÁRIO.        AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO      ESPECIAL.    ISS. ALÍQUOTA FIXA.
INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal local está em consonância
com o que já foi decidido pela Primeira Seção desta Corte Superior
no sentido de que "não é relevante para a concessão do regime
tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa
jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver
sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem
expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil" (EAREsp
31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para
acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de
8/4/2021).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ISS - ALÍQUOTA FIXA - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS, <<AgInt no REsp 1998658>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 10dae6fdf2e9b12043b2ee4b3eb47370b1954102d25e175cfb4f97a4118d418f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

