# Registro público: STJ — 1840073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35532/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2781e234e58cd2fe86348599f65d0414b51adadd71084cad6c25fac0a14f1814

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL.
SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento proferido pelo Tribunal de origem está em
conformidade com a orientação do STJ de que "os municípios e os
estados da Federação têm legitimidade passiva para figurar nas ações
propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de
reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de Imposto
de Renda retido na fonte" (AgRg no REsp 1.412.109/SC, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/3/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL.
SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem está em
conformidade com a orientação do STJ de que "os municípios e os
estados da Federação têm legitimidade passiva para figurar nas ações
propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de
reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de Imposto
de Renda retido na fonte" (AgRg no REsp 1.412.109/SC, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/3/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE
MUNICIPAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1412109>>-SC,
         <<REsp 989419>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 193)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
