{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35533,"origem":"stj","sha256_origem":"9d65199c9660ce79fdfbfe06b4398db92b3df7f74f696df8998dbb8e00482be0","registro_original":{"id_fonte":"000848513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1833798","numero_registro":"201902512142","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA\nPOLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR.\nPAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser\nreconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie\nde indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990.\n2. A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que\nadmite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp\n1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016,\nDJe de 19/5/2016).\n3. Agravo interno da União a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art51"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00051 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PAGAMENTO DE DIÁRIAS - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DEVIDO)\n   STJ - <<REsp 1566957>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a7db3a91239583ac523ca998fda26f40df371d76800d9c6c2a0c415352e603f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
